Quais os requisitos para receber pensão por morte pelo INSS?
- Alan L Meirelles Monteiro
- 12 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de jul. de 2023
Quais os requisitos para receber pensão por morte? Por outras palavras, quais os requisitos necessários para a concessão da pensão por morte?
A concessão do benefício de pensão por morte depende basicamente do preenchimento de dois requisitos:
(1) qualidade de segurado do falecido ao tempo do óbito;
(2) qualidade de dependente em relação ao falecido.
É necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado ao tempo do óbito, isso inclui tanto os segurados que estejam contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS), como também aqueles que não estejam contribuindo, mas que não tenham perdido a qualidade de segurado, seja porque ainda estão no período de graça (período sem contribuições em que a lei garante a manutenção da qualidade de segurado), seja porque estão percebendo algum benefício previdenciário (exceto na hipótese de auxílio-acidente), ou seja porque tenham direito adquirido ao benefício de aposentadoria, mas ainda não tenham requerido a sua concessão.
Também é necessário que estejam vivas alguma ou algumas das pessoas consideradas, pela lei, como dependentes ao tempo do óbito do segurado. A legislação estabelece três classes de dependentes:
a 1ª classe engloba o cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
a 2ª classe comporta os pais;
a 3ª classe inclui o irmão ou irmã não emancipado(a), de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Deve-se observar ainda que os dependentes de uma classe tem preferência em relação aos dependentes da classe seguinte, e os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, ou seja, havendo dependentes vivos de uma mesma classe, o valor da pensão por morte deverá ser dividido entre eles, de modo que os dependentes das classes seguintes não terão direito a pensão por morte.
Fundamentação legal: arts. 13, 16 e 105 do Decreto nº 3.048/99.
Alan Monteiro
Advogado especialista em direito previdenciário
Publicado em 13/06/2023
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