A partir de que momento a pensão por morte deve ser paga pelo INSS?
- Alan L Meirelles Monteiro
- 10 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de jul. de 2023
A legislação prevê que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de 90 (noventa dias), para os demais dependentes.
Na hipótese do requerimento ser realizado após os prazos estabelecidos em lei, a pensão por morte será devida a contar da data do requerimento.
Com relação aos menores impúberes, é importante observar que em razão de serem considerados incapazes na forma da lei, não ficam sujeitos aos prazos previstos no 105, I e II, da Lei n. 8.213/91. De modo que o benefício de pensão por morte deve ser deferido a partir do óbito do instituidor, independentemente da data em que foi feito o requerimento.
Fundamentação legal: art. 3º e art. 198, I, do Código Civil; art. 105, incisos I e II, do Decreto nº 3.048/99; Tema 81 da TNU (PEDILEF 0508581-62.2007.4.05.8200/ PB).
Alan Monteiro
Advogado especialista em direito previdenciário
Publicado em 10/07/2023
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